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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

PANIFICADORA PÃO DE MEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
918512964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça em qual classe deseja prosseguir e especifique quais produtos deseja assinalar, já que o item "massas e produtos de padaria" é genérico para fins de classificação. Caso o requerente deseje assinalar o serviço de fabricação dos produtos para terceiros, a classe de serviços adequada é a NCL(11)40. Caso deseje assinalar os produtos em si (e não o serviço), verifique em qual classe se enquadram, de acordo com as tabelas de classificação disponíveis em http://antigo.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificação . Reitera-se que é necessário especificar os produtos (exemplo: pães, bolos, brioches...). Cumpra na NCL(11).

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Sobre a marca

Titular
RONNAU & DIEDRICH LTDA-ME
10.583.561/0001-14
Procurador ou escritório
I. N. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2598Arquivamento20/10/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2585ExigênciaEsta publicação21/07/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2572Exigência22/04/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)