TERRA MATER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200323762 (28/09/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): RED BULL GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Educação; provimento de treinamento. Produtos/serviços não renunciados: Entretenimento; atividades esportivas e culturais; publicação e reportagens; organização de conferências, apresentações e competições; produção de áudio e vídeo, e fotografia; esportes e aptidão física; ser
Sobre a marca
- Titular
- RED BULL GMBH
- 19.540.550/0001-21
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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