ZAP TELECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820331570 (ZAP!), Processo 900047470 (ZAP.COM.BR), Processo 913526886 (GRUPO ZAP), Processo 906993563 (Zap!.com), Processo 820331511 (ZAP), Processo 908374488 (ZAP TEMPORADA), Processo 908374852 (ZAP PRO), Processo 914605917 (grupo zap), Processo 908355378 (ZAP), Processo 914605194 (grupo zap), Processo 908355289 (ZAP), Processo 908374690 (ZAP) e Processo 908375026 (ZAP VOCÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ZAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME
- 08.056.021/0001-30
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2598IndeferimentoEsta publicação20/10/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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