Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
Energik
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200318567 (25/09/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ENERGIR GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA Procurador: Everton Luis Rossin
Sobre a marca
- Titular
- CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA
- 76.108.349/0033-90
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2598NulidadeEsta publicação20/10/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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