COOPERAÇÃO NA PONTA DO LÁPIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200299184 (09/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DOS ESTADOS DO PARANA, SAO PAULO E RIO DE JANEIRO - CENTRAL SICREDI PR/SP/RJ Procurador: Silveiro Advogados Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI.E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI
- 03.795.072/0001-60
- Procurador ou escritório
- Silveiro Advogados
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2598ExigênciaEsta publicação20/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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