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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

SUCO LEBLON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

SUCO LEBLON
Processo INPI
916639754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824643496 (LEBLON CLASSIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para fins de adequação à classe reivindicada, acrescentou-se a ressalva ?para bebidas? para ? xaropes?.

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Sobre a marca

Titular
CE FOOD RESTAURANTE EIRELI
28.993.810/0001-05
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2598IndeferimentoEsta publicação20/10/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2537Sobrestamento20/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)