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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

RAINHA MINI CRACKER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RAINHA MINI CRACKER
Processo INPI
914249096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
I C DE FREITAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
04.015.225/0001-72
Procurador ou escritório
Anmark Marcas
Data de depósito
28 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2508Sobrestamento29/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2463Publicação20/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RAINHA MINI CRACKER, Deferimento na RPI nº 2598 | TrademarkIQ