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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

Encanto Lingeries

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Encanto Lingeries
Processo INPI
913764523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901967696 (ENCANTO PIJAMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NAIR CARRADORE SALDANHA ME
02.368.022/0001-34
Data de depósito
22 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2598IndeferimentoEsta publicação20/10/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2504Sobrestamento02/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2471Oposição15/05/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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