HERO RACE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800180535562 (26/12/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): GISELLE CORREA BASSIL Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes Detalhes do despacho:Comprove, por meio de documento hábil (comprovante de repasse ou outro equivalente) emitido pela instituição bancária onde foi recolhida a retribuição relativa à GRU nº 29409171812419984, que o repasse do valor correspondente ao Banco do Brasil (banco arrecadador) ocorreu efetivamente dentro do prazo previsto na LPI para a prática do ato. Ressalte-se que a data que consta no sistema do INPI é a mesma que consta no SISGRU (Sistema de Gestão do Recolhimento da União), que é o sistema do Governo Federal no qual são geridos os valores recolhidos por meio de Guias de Recolhimento da União. // Alternativamente, em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), complemente a retribuição devida, no exato valor fix
Sobre a marca
- Titular
- SPORT HERO EVENTOS LTDA
- 24.632.566/0001-02
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2598ExigênciaEsta publicação20/10/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)