GA GABRIEL ALESSANDER IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180316894 (13/09/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): ALESSANDER E BATISTA IMOVEIS RORAIMA LTDA - ME Procurador: Tennessee Lucena Saraiva Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência em exame formal, quando o requerente cumpria efetivamente exigência em exame de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apres
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDER E BATISTA IMOVEIS RORAIMA LTDA - ME
- 12.816.510/0001-10
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2598ExigênciaEsta publicação20/10/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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