Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
Lojão das Baterias Desde 1978
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA MINEIRA DE BATERIAS LTDA - ME
- 20.656.773/0001-38
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2598ArquivamentoEsta publicação20/10/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar