STELLA SPORT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907801803
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200313496 (23/09/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): STELLA MCCARTNEY LIMITED Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos,cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), desalvamento e de ensino; aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar,acumular, regular ou controlar eletricid
Sobre a marca
- Titular
- Stella McCartney Limited
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 5 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)