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Dado oficial do INPI

STELLA SPORT

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STELLA SPORT

ST13

BR500000907801803

Classe

9

Pedido

907801803

Registro

907801803

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/14
  2. Publicação15/07/14
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Vigente07/04/30

Registro concedido em 07/04/2020 e em vigor até 07/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/04/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

05/06/2014

Data de registro

07/04/2020

Data de expiração

07/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

Stella McCartney Limited

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Programas de aplicativos para telefones celulares, dispositivos digitais de ajudapessoal (pdas), smartphones e computadores tabletspublicações eletrônicas (dowloadable)óculos (artigos de óptica), óculos de sol, óculos de proteção para esportes, lentes de óculos, produtos ópticos, óculos anti-ofuscantes, lentes de contato, lentes corretivas (artigos de óptica), recipientespara lentes de contato, binóculos, lentes de aumento (artigos de óptica)armações, lentes, correntes/cordões, estojos, acessórios, peças e componentes para todos os produtos supracitadosfones de ouvidomicrofones e alto-falantes para telefonesassistentes pessoais digitais (pda), celulares, smartphones, computador "tablet"reprodutores de mp3tocadores portáteis de mídia e assistentes pessoais digitais (pda)kits mãos livres (hands free) e kits para automóvel destinados a aparelhos e equipamento de telecomunicações e comunicações, a saber, aparelhos que compreendam um fone de ouvido, um microfone e um alto-falante que permitam acomunicação e telecomunicação sem o uso das mãosacessórios para telefones celulares, a saber, fones de ouvido, microfones e alto-falantes para telefones, computadores "tablet" e assistentes pessoais digitais (pda)estojos, suportes, maletas de transporte, bolsas-meia para telefones, capas, pochetes, bolsas, cordões de pendurar no pescoço e suporte para cinto para telefones celulares, smartphones, computador "tablet", tocadores portáteis de mídia, assistentes pessoais digitais (pda)estojos de transporte de computadorescapas para telefones celular, assistentes pessoais digitais (pda), smartphones, leitores mp3, leitores de multimídia portáteis, computadores, livros eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850200195161 (06/07/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINARIAS LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

RPI 2733

23/05/2023

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200313496 (23/09/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): STELLA MCCARTNEY LIMITED Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos,cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), desalvamento e de ensino; aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar,acumular, regular ou controlar eletricidade; aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzirsom ou imagens; suporte de registro magnético, discos acústicos; cds, dvds e outras mídias digitais para registro; mecanismos para aparelhos operados com moedas; caixas registradoras, máquinasde calcular, equipamento de processamento de dados e computadores; programas de computador;aparelhos extintores de incêndio aparelhos para gravação, transmissão, ou reprodução de som, textos ou imagens; suportes de gravação magnético, discos acústicos; publicações eletrônicas para download;aparelhos, equipamento e acessórios de telecomunicações e comunicações; equipamentos eacessórios para todos os produtos supracitados; celulares; dispositivos digitais de ajuda pessoal(pda); smartphones, computadores "tablet" com ou sem funcionalidades de correio eletrônico(mensagens) e/ou câmera digital e/ou câmera de vídeo e/ou leitor mp3 e/ou de áudio e/ou devídeo e/ou para jogos; aparelhos para o gravação, transmissão ou a reprodução de som, texto ou de imagens em telefones celulares, smartphones, computadores "tablet" e assistentes pessoais digitais (pda); dispositivos de comunicações sem fios contendo transmissão de voz, de dados e de imagens; acessórios eletro- electrônicos, bem como equipamento periférico, projetado e concebidopara utilização com aparelhos e instrumentos de telecomunicações e comunicações;teclados para telefones celulares. Produtos/serviços não renunciados: Programas de aplicativos para telefones celulares, dispositivos digitais de ajuda pessoal (pdas), smartphones e computadores tablets ; publicações eletrônicas (dowloadable); óculos (artigos de óptica), óculos de sol, óculos de proteção para esportes, lentes de óculos, produtos ópticos, óculos anti-ofuscantes, lentes de contato, lentes corretivas (artigos de óptica), recipientes para lentes de contato, binóculos, lentes de aumento (artigos de óptica); armações, lentes, correntes/cordões, estojos, acessórios, peças e componentes para todos os produtos supracitados; fones de ouvido; microfones e alto-falantes para telefones; assistentes pessoais digitais (pda), celulares, smartphones, computador "tablet"; reprodutores de mp3; tocadores portáteis de mídia e assistentes pessoais digitais (pda); kits mãos livres (hands free) e kits para automóvel destinados a aparelhos e equipamento de telecomunicações e comunicações, a saber, aparelhos que compreendam um fone de ouvido, um microfone e um alto-falante que permitam a comunicação e telecomunicação sem o uso das mãos; acessórios para telefones celulares, a saber, fones de ouvido, microfones e alto-falantes para telefones, computadores "tablet" e assistentes pessoais digitais (pda); estojos, suportes, maletas de transporte, bolsas-meia para telefones, capas, pochetes, bolsas, cordões de pendurar no pescoço e suporte para cinto para telefones celulares, smartphones, computador "tablet", tocadores portáteis de mídia, assistentes pessoais digitais (pda); estojos de transporte de computadores; capas para telefones celular, assistentes pessoais digitais (pda), smartphones, leitores mp3, leitores de multimídia portáteis, computadores, livros eletrônicos.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850200195161 (06/07/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINARIAS LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

RPI 2585

21/07/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2570

07/04/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2566

10/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2271

15/07/2014

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • FABIOLA APARECIDA DE SOUZA STELLA ***********

    CNPJ 18.908.162/0001-98 · FRANCA/SP

    7 filmes publicitários · 2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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