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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

BIOTAEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BIOTAEX
Processo INPI
904599264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIO TAE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES, PRODUTOS E SOLUÇÕES NATURAIS LTDA - EPP
10.858.661/0001-06
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2609Registro05/01/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2298Sobrestamento21/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.