Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
BIOTAEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIO TAE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES, PRODUTOS E SOLUÇÕES NATURAIS LTDA - EPP
- 10.858.661/0001-06
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.