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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

DEALDINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

DEALDINA
Processo INPI
904253376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200317669 (24/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG [CH] Cessionário: TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2285Deferimento21/10/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2156Publicação02/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DEALDINA, Petição na RPI nº 2598 | TrademarkIQ