Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
BULLET EVENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BULLET PROMOÇÕES EIRELI
- 04.182.855/0001-31
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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