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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

PADARIA E CONFEITARIA BEIJA-FLOR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PADARIA E CONFEITARIA BEIJA-FLOR
Processo INPI
902411640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200208905 (15/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PADARIA E CONFEITARIA BEIJA-FLOR LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

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Sobre a marca

Titular
PADARIA E CONFEITARIA BEIJA-FLOR LTDA EPP
79.381.190/0001-94
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
12 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2660Recurso negado28/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2598RecursoEsta publicação20/10/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2576Indeferimento19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2183Sobrestamento06/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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