MZFM 90,7
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200307958 (23/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVA ESTAÇÃO RADIODIFUSÃO E PUBLICIDADE LTDA Procurador: ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200310837 (23/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOVA ESTAÇÃO RADIODIFUSÃO E PUBLICIDADE LTDA Procurador: ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200310977 (23/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): NOVA ESTAÇÃO RADIODIFUSÃO E PUBLICIDADE LTDA Procurador: ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCOS ANTONIO NUNES e nomeado novo representante ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ESTAÇÃO RADIODIFUSÃO E PUBLICIDADE LTDA
- 03.762.833/0001-88
- Procurador ou escritório
- ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 22 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6- RPI nº 2598RenovaçãoEsta publicação20/10/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.