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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

SMART TV

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830905049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo necessário (SMART TV) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
LG ELECTRONICS INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2598IndeferimentoEsta publicação20/10/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2381Sobrestamento23/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2362Sobrestamento12/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2147Oposição28/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.