Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
IPIRANGA ONLINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
- 33.337.122/0001-27
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso provido (outros)
Concessão de registro
Notificação de recurso
- RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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