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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

CASA DO PAPEL DE PAREDE E DECORAÇÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DO PAPEL DE PAREDE E DECORAÇÕES
Processo INPI
830043268
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200312312 (23/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CASA DO PAPEL DE PAREDE E DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: AMANDA RODRIGUES DE LIMA Detalhes do despacho:Destituído o procurador PEZZUOL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante AMANDA RODRIGUES DE LIMA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200312450 (23/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASA DO PAPEL DE PAREDE E DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: AMANDA RODRIGUES DE LIMA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
CASA DE PAPEL DE PAREDE E DECORAÇÕES LTDA
07.852.397/0001-99
Data de depósito
26 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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