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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

TRAÇÃO CAMINHÕES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828593370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200193401 (03/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TRAÇÃO MOTOS COMERCIO DE MOTOCICLETAS E PEÇAS LTDA Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
TRAÇÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
06.303.545/0001-53
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2621Caducidade30/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2598CaducidadeEsta publicação20/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2586Caducidade28/07/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2306Despacho17/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2096Nulidade09/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1877Oposição26/12/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.