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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

SAFETY FIRST RENT A CAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

SAFETY FIRST RENT A CAR
Processo INPI
828233101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
SAFETY FIRST - LOCADORA DE VEICULOS LTDA
03.200.016/0001-36
Procurador ou escritório
Elci Maria Teixeira Gonçalves
Data de depósito
22 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1936Sobrestamento12/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SAFETY FIRST RENT A CAR, Deferimento na RPI nº 2598 | TrademarkIQ