(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

ZATTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828220190
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200297213 (08/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ZATTA COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI - EPP Procurador: Luiz Ricardo de Almeida Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLAUDINEY DE ANGELO e nomeado novo representante Luiz Ricardo de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ZATTA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
07.471.730/0001-10
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2897Exigência14/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2596Renovação06/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1859Oposição22/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1842Publicação25/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.