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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

SPEEDY WI-FI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
826589596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001035 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0041289-21.2012.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região. // Processo INPI nº 52400.056521/2012-54 // Registros e pedidos de Marca ?SPEEDY? ? TELEFONICA BRASIL S.A. // Para anotar o trânsito em julgado da lide, nos termos de Sentença de Mérito da 9ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2º Região que assim dispõe: [4. As marcas da apelante não se revestiram de suficiente distintividade, na medida em que foram registradas na forma nominativa, incidindo na violação ao art. 124, VI da Lei 9.279/96. A única exceção se refere à marca mista ?SPEEDY?, vez que, em razão de ser marca mista, conseguiu alcançar distintividade. // 5. A apelante não conseguiu comprovar que a marca ?SPEEDY? é dotada de notoriedade setorial, assim, não cumpriu os requisitos para a caracterização do fenômeno denominado seconda

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
16 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2598JudicialEsta publicação20/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2176Judicial18/09/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2126Nulidade04/10/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1972Nulidade21/10/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.