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Dado oficial do INPI

SPEEDY WI-FI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEEDY WI-FI

ST13

BR500000826589596

Classe

37

Pedido

826589596

Registro

826589596

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/04
  2. Publicação14/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/07
  5. Concessão02/10/07
  6. Vigente02/10/27

Registro concedido em 02/10/2007 e em vigor até 02/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

20/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

16/08/2004

Data de registro

02/10/2007

Data de expiração

02/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TELEFONICA BRASIL S.A.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.1.116.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de assistência técnica, de instalação e manutenção de redes internas de telefonia e telecomunicações (cabeamento) para condomínios residenciais e comerciais, equipamentos e aparelhos de telecomunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170001035 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0041289-21.2012.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região. // Processo INPI nº 52400.056521/2012-54 // Registros e pedidos de Marca ?SPEEDY? ? TELEFONICA BRASIL S.A. // Para anotar o trânsito em julgado da lide, nos termos de Sentença de Mérito da 9ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2º Região que assim dispõe: [4. As marcas da apelante não se revestiram de suficiente distintividade, na medida em que foram registradas na forma nominativa, incidindo na violação ao art. 124, VI da Lei 9.279/96. A única exceção se refere à marca mista ?SPEEDY?, vez que, em razão de ser marca mista, conseguiu alcançar distintividade. // 5. A apelante não conseguiu comprovar que a marca ?SPEEDY? é dotada de notoriedade setorial, assim, não cumpriu os requisitos para a caracterização do fenômeno denominado secondary meaning. // 6. O termo ?SPEEDY? isoladamente não pode ser apropriado com exclusividade, na medida em que é desprovido de originalidade. Assim sendo, deve ser mantido o apostilamento dos referidos registros ora concedidos pelo INPI, no sentido de não exclusividade da expressão ?speedy?, ou dos elementos nominativos, conforme o caso.]; e por decisão do relator do caso [Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO interposto as ¿s. 292/297 e DOU PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO, reformando a sentença de ¿s. 305/318, apenas para julgar parcialmente procedente o pedido formulado pela autora, a fim de que seja concedido o registro da marca mista ?SPEEDY?, classe NCL(8) 38, processo n° 825.697.182, depositado em 25/08/2003 a apelante.].

RPI 2598

20/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170324417 (29/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170247787 (03/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130217639 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2412, de 28/03/2017, tendo em vista omissão do CNPJ do titular.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130217639 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2412

28/03/2017

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ, Nº 0041289-21.2012.4.02.5101, INPI-52400.056521/2012-54.

RPI 2176

18/09/2012

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

MANTIDA A APOSTILA CONFERIDA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS".

RPI 2126

04/10/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: PETIÇÃO 018080000040 (SP), DE 02/01/2008.

RPI 1972

21/10/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1917

02/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1906

17/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1758

14/09/2004

Inteligência publicitária

Identificámos 944 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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