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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

NEO INCENTIVE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NEO INCENTIVE
Processo INPI
825430852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200171767 (18/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NEOO COMUNICAÇÃO E DESIGN LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
NEO INCENTIVE MARKETING INTEGRADO LTDA
05.568.653/0001-95
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2621Caducidade30/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2598CaducidadeEsta publicação20/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2047Registro30/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2012Transferência28/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1897Exigência15/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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