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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

EL SHADAI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

EL SHADAI
Processo INPI
824113306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200320080 (30/09/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: S.M.DA.S SANTOS ASSESSORIA CONTÁBIL

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Sobre a marca

Titular
S.M.DA.S SANTOS ASSESSORIA CONTÁBIL
09.642.145/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2569Exigência31/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1975Deferimento11/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1726Oposição03/02/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1619Publicação15/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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