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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

ESSENCIAL PHARMA MANIPULAÇÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENCIAL PHARMA MANIPULAÇÃO
Processo INPI
821530135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
IZILDINHA APARECIDA DE CAMPOS MONTEIRO ME
02.086.550/0001-09
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2598CaducidadeEsta publicação20/10/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2566Caducidade10/03/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2549Caducidade12/11/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1729Registro25/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1716Deferimento25/11/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESSENCIAL PHARMA MANIPULAÇÃO, Caducidade na RPI nº 2598 | TrademarkIQ