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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

SEPRA FILM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SEPRA FILM
Processo INPI
820661503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200315617 (25/09/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BAXTER INTERNATIONAL INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
BAXTER INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
6 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2105Renovação10/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1554Registro17/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1530Deferimento02/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.