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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

LA LOJAS ADELINO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca LA LOJAS ADELINO
Processo INPI
820282294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200292932 (03/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): LOJAS ADELINO LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista que os dados cadastrais (nome, endereço e CNPJ), já se encontram atualizados.

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Sobre a marca

Titular
LOJAS ADELINO LTDA
82.132.556/0001-04
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2140Renovação10/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1542Registro25/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1515Deferimento18/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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