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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

FONTI SEM GAS FV

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FONTI SEM GAS FV
Processo INPI
819586269
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000273 (02/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária nº 0021912-27.1998.4.04.7000 ? 3ª VF/Curitiba PR / INPI nº 52400.000217/1999-24 / pedidos de registro de marca nºs 819586269; 819586277; 819591874; 819591882 e 819591890 (FONTI) / Para informar ciência da remessa dos Autos à Justiça Estadual, e posterior Arquivamento, sem decisões a afetar a instância administrativa, conforme orientação da AGU/PFPR disponível no processo administrativo.

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2598Judicial20/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2358Sobrestamento15/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 1468Judicial23/02/1999

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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