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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

Processo nº 819408255

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
819408255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200320950 (25/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ELLENBERGER & POENSGEN GMBH Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:APRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E O SUBSTABELECIMENTO CONTENDO O CPF DO OUTORGADO.

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Sobre a marca

Titular
ELLENBERGER & POENSGEN GMBH
Procurador ou escritório
Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
Data de depósito
2 de agosto de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2653Retificação09/11/2021

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598ExigênciaEsta publicação20/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2164Renovação26/06/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1558Registro14/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1455Deferimento24/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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