Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
HIND
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ABG COLLECTIVE LLC
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 14 de abril de 1993
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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