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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

CHOCOLATATA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHOCOLATATA
Processo INPI
815968159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200314961 (24/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAFE BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA.
58.128.190/0001-07
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1917Renovação02/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1372Registro18/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1350Deferimento15/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1275Despacho09/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1274Despacho anulado02/05/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1270Despacho anulado04/04/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1155Registro19/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1122Retribuição decenal02/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1106Deferimento11/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1077Despacho23/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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