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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

COMPLEXO HOMEOPATICO CANTHARIS ALMEIDA PRADO AP 16

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca COMPLEXO HOMEOPATICO CANTHARIS ALMEIDA PRADO AP 16
Processo INPI
814433766
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200324431 (28/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO LTDA Procurador: PAULO MERHEJE TREVISAN Detalhes do despacho:Destituído o procurador ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante PAULO MERHEJE TREVISAN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA.
60.862.208/0001-41
Procurador ou escritório
P. T. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2586Renovação28/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2144Renovação07/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1525Renovação28/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1525Despacho anulado28/03/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1521Exigência29/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1030Registro28/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1010Retribuição decenal20/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 991Deferimento17/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 972Despacho06/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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