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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

HELEN KIRKUM

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2598, 20 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 25Classe 42

Sinal publicado

HELEN KIRKUM
Processo INPI
501503666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
HELEN KIRKUM STUDIO LIMITED
Data de depósito
16 de outubro de 2019
Classes de Nice
Classe 25Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2638Designação (Madri)27/07/2021

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2617Designação (Madri)02/03/2021

    Deferimento de designação

  3. RPI nº 2598Designação (Madri)Esta publicação20/10/2020

    Exigência de mérito em designação

  4. RPI nº 2576Oposição19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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