Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
Processo nº 920277799
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JUST CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 75.578.872/0001-30
- Data de depósito
- 28 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2597ArquivamentoEsta publicação13/10/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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