Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
ICASA DIAMANTINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ICASA DIAMANTINA
- Processo INPI
- 919355226
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ICASA INDÚSTRIA CERÂMICA ANDRADENSE SA
- 17.884.560/0001-59
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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