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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

DESAFIO FARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DESAFIO FARMA
Processo INPI
919354793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas.

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Sobre a marca

Titular
DESAFIO FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
28.766.510/0001-93
Procurador ou escritório
Apolo Marcas
Data de depósito
6 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2620Registro23/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2617Deferimento02/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DESAFIO FARMA, Exigência na RPI nº 2597 | TrademarkIQ