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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

Bridgemeter

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 38

Sinal publicado

Bridgemeter
Processo INPI
919351956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo técnico BRIDGE METER / METER BRIDGE, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

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Sobre a marca

Titular
ABOVE-NET IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
05.920.155/0001-60
Data de depósito
5 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Bridgemeter, Indeferimento na RPI nº 2597 | TrademarkIQ