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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

Desplac GEL DENTAL DE USO CONTÍNUO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Desplac GEL DENTAL DE USO CONTÍNUO
Processo INPI
919349684
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SYSPLAC PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI
40.260.808/0001-22
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
5 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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