INOVE - CENTRO DE CUIDADOS MÉDICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Consignação: 918499909 - INOVI INSTITUTO NOVA VIDA; 916734196 - Innove Odontologia; 917210719 - Innove Odontologia Especializada; 918367816 - INNOVE ODONTOLOGIA DE EXCELÊNCIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830080813 (INOVE - IMPLANTES DENTÁRIOS), Processo 903040492 (INOVE CLINIC) e Processo 907229441 (INNOVE CLINIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INOVE CENTRO DE CUIDADOS MÉDICOS
- 36.473.214/0001-22
- Data de depósito
- 5 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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