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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

PURI LUAR DESINFETANTE PARA HORTIFRUTICOLAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PURI LUAR DESINFETANTE PARA HORTIFRUTICOLAS
Processo INPI
919334202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918873886 (PURI-MILK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LUAR MÁGICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO
09.246.329/0001-01
Procurador ou escritório
Toni Advogados
Data de depósito
4 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2684Registro14/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2681Recurso provido24/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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