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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

MULHER CARIOCA Moda Feminina

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MULHER CARIOCA Moda Feminina
Processo INPI
919332102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NILSAN MODAS COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
35.177.257/0001-06
Procurador ou escritório
A. D. (pessoa física)
Data de depósito
3 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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