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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

PASSAÚNA ECO TOUR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PASSAÚNA ECO TOUR
Processo INPI
919331653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, pois a apresentada contém serviços que podem ser incluídos em mais de uma classe internacional, além daquela que foi assinalada. A título de exemplo, franquias são da NCL (11) 35 e serviços de viagem, da NCL (11) 39. Observe os exemplos do classificador internacional, restringindo seus serviços a uma única classe internacional. Cumpra na NCL (11).

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Sobre a marca

Titular
PASSAÚNA AQUATIC CENTER HOLDING LTDA
32.785.704/0001-03
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2628Registro18/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2617Deferimento02/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PASSAÚNA ECO TOUR, Exigência na RPI nº 2597 | TrademarkIQ