Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
PASSAÚNA ECO TOUR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, pois a apresentada contém serviços que podem ser incluídos em mais de uma classe internacional, além daquela que foi assinalada. A título de exemplo, franquias são da NCL (11) 35 e serviços de viagem, da NCL (11) 39. Observe os exemplos do classificador internacional, restringindo seus serviços a uma única classe internacional. Cumpra na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- PASSAÚNA AQUATIC CENTER HOLDING LTDA
- 32.785.704/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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