Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
Pró Euro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EVEREST ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 19.563.558/0001-03
- Data de depósito
- 3 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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