NUNES COLCHÕES & ENXOVAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916352315 (NUNES SUPERMERCADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915788462 (NUNES MDF & PERSONALIZAÇÃO) e Processo 828335060 (NUNES CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MOVEIS E ESTOFADOS NUNES-ME
- 74.612.169/0001-39
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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