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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

Réveillon aMar Boipeba

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Réveillon aMar Boipeba
Processo INPI
919329675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INFLUENZA PRODUÇÕES LTDA ME
22.682.655/0001-20
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2607Registro22/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Réveillon aMar Boipeba, Deferimento na RPI nº 2597 | TrademarkIQ