Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
B BÓRABELLA VOLUMIZZE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo alterado de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, de "BORABELLA VOLUMIZZE" para "B BÓRABELLA VOLUMIZZE".
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 3 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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